Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 10/08/2021

O artigo 1º da Constituição brasileira de 1988 assegura aos cidadãos o direito fundamental à dignidade humana. No entanto, percebe-se a necessidade do combate ao assédio moral no trabalho, em virtude das condutas abusivas repetitivas no ambiente, as quais afetam a integridade do indivíduo. Assim, é lícito afirmar que a impunidade e a sonegação de direitos contribuem para a perpetuação desse cenário negativo.

Em primeira análise, constata-se que o aumento persistente nos casos de assédio moral no trabalho está relacionado a falta de punição legal. Nessa perspectiva, de acordo com uma pesquisa divulgada pelo portal de notícias G1, mais de 40% dos trabalhadores entrevistados afirmam ter sofrido algum tipo de assédio moral no ofício mas evitaram denúncia devido ao desamparo da justiça. Sob essa ótica, uma vez que a denúncia sem resultado pode gerar consequências negativas, como o aumento na frequência do assédio, muitos funcionários preferem se omitir para evitar mais desgastes. Dessa forma, diante de diversas situações desmoralizantes, prejuízos à saúde mental podem ser desencadeados.

Além disso, a sonegação de direitos aos trabalhadores pelos chefes condiz com o assédio moral desestabilizador. Nesse sentido, segundo o site Leia Já, muitas relações trabalhistas são feitas a partir do temor, ou seja, o chefe aplica diversas ameaças ao funcionário, como a demissão, para explorá-lo diariamente. Por conseguinte, dado que a maioria dos brasileiros são baixa renda, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, muitos trabalhadores se sujeitam a metas abusivas e sem remuneração para não perder a renda de sobrevivência. Dessa maneira, com a exploração a partir da hierarquia, nota-se a necessidade de uma intervenção oficial.

Portanto, diante dos fatos supracitados, cabe à Organização Internacional do Trabalho, juntamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, promover a punição efetiva contra indivíduos que cometem assédios moral, independente do ambiente, por meio de discussões parlamentares no Congresso Nacional, em que a lei contra o assédio moral seja aperfeiçoada e cumprida sem exceções, com o intuito de diminuir os casos. Ademais, o Ministério do Trabalho e Emprego deve salientar, por meio das mídias sociais, os benefícios da boa relação trabalhista entre todas as partes, independente da posição hierárquica, com o intuito de evitar abusos. Desse modo, o combate do assédio moral no trabalho será efetivo.