Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 12/08/2021
Segundo a Constituição da República, art 1° III e IV, “A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”. O assédio moral é o contrário disso. É a ofensa reiterada da integridade de alguém de forma repetitiva e prolongada, que causa danos ou sofrimentos mentais provocados por situações de constrangimento e humilhação. No entanto, este fato não é recente, tendo em vista o comportamento da humanidade, desde os primórdios, em relação a algumas classes sociais.
No filme, O Diabo Veste Prada, 2006, percebe-se como a chefe, Miranda Priestly, trata sua nova funcionária, Andy Sachs, de forma rigorosa e rude, sempre a dando trabalhos quase impossíveis de resolver. Apesar do exemplo, é uma realidade para muitas pessoas. Não só, são menospresadas no ambiente de trabalho, mas também há o comprometimento da identidade, dignidade e ainda nas relações afetivas como um relacionamento amoros ou familiar. Geram, também, danos físicos (estresse, mudanças no sono e humor) e mentais (depressão, síndrome do pânico, entre outros), que podem ser um gatilho para uma incapacidade de trabalho e como consequência, o desemprego.
A História mostra que, a partir do momento em que as civilizações começaram seu progresso, com elas vieram também a hierarquia do trabalho e a privatização das terras, tendo em vista de que antes não havia nem uma economia aparente, tornando o homem um objeto de exploração de outro homem. A escravidão foi um grande exemplo deste fator, já que naquela época, os negros, eram vistos como insignificantes e passavam por humilhações múltiplas durante décadas. Séculos depois da escravidão, essa cultura assediadora ainda era comum, devido a grande globalização e industrialização dos países. Diante da conceito mundial naquela época, a população viu uma nova possibilidade de prosperidade e melhores condições de vida. Mas esse pensamento foi logo descartado, uma vez que as condições de trabalho eram péssimas, além do pouco salário que recebiam diante de inexplicáveis cargas-horárias.
A luta contra o assédio moral é parecida com a ideia de vingança de Kant, que em sua ética da razão prática, condenava qualquer um que utilizasse o outro como meio para fins egoístas. O que justifica tratar o assédio moral como um crime, pelo Código Civil, art 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária…violar direito e causar danos a outros, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Portanto, é dever da empresa garantir a segurança de todos que nela trabalham, fornecendo apoio pscológico e orientação os colaboradores, estabelecendo canais de recebimento de encaminhamento de denúncias para a Ouvidoria ou Comissão de Ética. Além disso, devem fazer testes de integridade em seus empregados e diretores para a idetificação de comportamentos justificáveis para o assédio.