Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 13/08/2021
Em sua obra Antígona de 442 a.C, o dramaturgo grego Sófocles retrata o embate entre o direito natural e o direito positivo - o que, na contemporaneidade, remete a humanidade à reflexão de que o direito deve ser garantido com o intuito de se viver dignamente -. Para tanto, compete-lhe ser universal. Entretanto, em países em desenvolvimento como o Brasil, há desafios para se combater o assédio moral no trabalho, ocasionado pela utilização do poder hierárquico do patrão para diminuir seu subordinado, levando a situações desestabilizadoras.
Indubitavelmente, as autoridades brasileiras já desenvolvem - mesmo a passos lentos - ações que viabilizam caucionar o anteparo e integridade populacional. Nesse sentido, menciona-se, por exemplo, o Projeto de lei Nº 4742/2001, que visa não apenas tipificar o assédio moral como crime, mas também reiterar a dignidade da pessoa física. Nesse contexto, se observa intento governamental em garantir a universalização dos direitos e o bem-estar social.
Entretanto, medida pontual como essa não é suficiente para atenuar os dilemas tocantes ao assédio moral, pois observa-se, em solo brasileiro, condutas abusivas e repetidas no ambiente de trabalho, somadas à sobrecarga deliberada e sonegação de direitos, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Isso decorre, da repetição de comportamento abusivos que atenta contra a dignidade psíquico-emocional do trabalhador e, consequentemente, levando a danos permanentes à saúde mental da vítima, em virtude da exposição constante do trabalhador a situações humilhantes - realidade intrinsecamente relacionada ao precário sistema educacional, ora ofertado ao maior contingente populacional brasileiro inapto a formar para a cidadania. O fato é que não se vivenciará relações trabalhistas sadias no país, enquanto o Estado não pautar o sistema educacional em formação cidadã. Afinal, “Embora sábio, um homem nunca deve se envergonhar de aprender mais", corrobora o pensador Sófocles.
Compreende-se, pois, a necessidade de maiores investimentos na Educação Básica, já previsto pela Lei de Diretrizes e Bases. Para tanto, é prudente que o Estado não só modifique - através do Ministério da Educação- sua grade curricular para contemplar desde a Educação infantil aulas de formação cidadã, mas também desenvolva palestras acerca dos danos psíquico-emocional ocasionados pelo assédio moral no trabalho, em conjunto com a sociedade, além de intensificar a fiscalização em parceria com o Conselho Nacional de Justiça nos espaços trabalhistas, com a finalidade de maior cumprimento da PL Nº 4742/2001. Dessa forma, será constituída uma sociedade capaz de usufruir dos preceitos preditos por Sófocles.