Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 16/08/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal regalia não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o assédio moral no ambiente de trabalho. Dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Diante de tal cenário, é válido ressaltar, em primeiro plano, a ausência de medidas governamentais para combater o assédio moral no trabalho. Nesse sentido, é inadmissível que haja quaisquer tipos de assédios ou violência contra um cidadão em seu local de trabalho. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a ausência de leis como impulsionador do assédio moral dentro do ambiente de trabalho no Brasil. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e estatística), cerca de 17% dos trabalhadores disseram que já sofreram assédio moral no trabalho. Diante de tal exposto é evidente que as leis atuais não são suficientes para conter os assédios. Logo, é inaceitavel que esse cenário continue a perdurar.

Infere-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o MEC (Ministério da Educação) juntamente com o MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) devem desenvolver palestras para jovens e adultos, por meio de agregar educação às vítimas do problema, bem como especialistas no assunto. Tais palestras devem ser divulgadas nas redes sociais dos ministérios com o objetivo de trazer mais lucidez sobre o assunto e atingir um público cada vez maior.