Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 17/08/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5° a igualdade de todos perante a lei. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverbado com ênfase na prática quando se observa o assédio moral no trabalho, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se a imperceptível análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o preconceito social. Nesse sentido, é comum que no meio de trabalho haja a discriminação de funcionários de baixa renda, já que são vistos como inferiores por seus colegas de trabalho, gerando assim um assédio moral misto. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a igualdade, o que infelizmente é evidente.
Ademais, é fundamental apontar o machismo como impulsionador do assédio moral no trabalho. Na série Grey´s Anatomy, a personagem principal, Meredith, passa por essa situação quando seu marido, e também colega de trabalho, à menospreza por achar que seu trabalho é superior ao dela, mesmo exercendo funções iguais. Esse cenário se repete em nosso país constantemente e é inadmissível que continue a pendurar.
Depreende-se portanto, a necessidade de combater esse obstáculo. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho faça uma reforma na qual todos devem possuir os mesmos direitos, independente da classe social e do sexo, dessa forma, haverá mais respeito e solucionará o problema. Além disso, a realização de campanhas pode influenciar as pessoas a pensarem de forma diferente e mudarem o seu comportamento. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social” como afirma John Locke.