Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 18/08/2021

A Revolução Industrial trouxe consigo diversas mudanças sociais, políticas, sanitárias, e com o passar dos anos, e a contratação em escala de empregados assalariados, levantou, mormente, o debate acerca da necessidade de haver uma regulamentação que protegesse o funcionário da exploração e do assédio moral. Conquanto, mesmo após décadas, esse último ainda é um problema atual. Sob tal ótica, o combate ao assédio no trabalho é necessário, haja vista que a omissão dos setores de recursos humanos e insuficiência de leis trabalhistas que puna os assediadores e as empresas são grandes agravantes desta problemática.

Em primeiro plano, a negligência das gerências de departamento pessoal das empresas tem viabilizado a continuidade do comportamento abusivo por parte de seus empregados. Em agosto de 2021, viralizou nas mídias sociais o caso de uma funcionária da empresa de telefonia TIM que foi demitida após denunciar assédio sexual e moral. A empresa publicou uma nota informando a demissão do assediadores, que só ocorreu após a repercussão do caso, e mantendo a decisão de demissão da funcionária. Nessa lógica, é visível a indiferença do RH e da própria administração da empresa em perscrutar e aplicar as punições correspondentes. Por conseguinte, outras vítimas são desestimuladas a denunciar.

De outra parte, há uma grande fragilidade na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permitem a muitos assediadores saírem impune, enquanto os assediados ficam encurralados entre perder o emprego e denunciar. Na série de televisão norte-americana “Suits”, o personagem Harvey Specter é um advogado corporativo, que trabalha para grandes empresas e é contratado para achar brechas na lei para que seus clientes saíam impune, em muitos dos casos, de exploração e assédio moral. De modo análogo, ocorre atualmente no Brasil, que, por ter leis brandas facilita a perpetuação destas ocorrências de comportamentos abusivos e dificulta o combate, já que a maioria dos assédios são praticados por algum superior hierárquico.

Dessa forma, faz-se necessário a intervenção do Ministério do Trabalho, a fim de resguardar a dignidade dos trabalhadores, promover a abertura de um portal de reclamação anônimo, por meio do site governamental do orgão, para que haja fiscalização supresa e direcionada às empresas denunciadas.