Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 18/08/2021

A maior parte dos brasileiros passa, pelo menos, 1/3 do dia no trabalho. São 8 horas diárias de convívio com colegas, chefes, prestadores de serviço, clientes…No final das contas, para muitos, há uma convivência maior com as pessoas do trabalho do que com os próprios amigos e familiares. E com isso a empresa tem a responsabilidade de oferecer um ambiente seguro para seus subordinados, mas infelizmente essa segurança e negligenciada gerando um local predisposto ao assédio moral.

Essa situação infeliz acontece porque as empresas ainda têm uma percepção retrógrada sobre como um local conflituoso só afeta pessoas fracas, usando termos como “frescura” e “mimizenta”, essa visão faz as organizações ignorarem os impactos em produtividade, comprometimento e colaboração entre seus subordinados e clientes. De acordo com pesquisas do Ministério do Trabalho um local de trabalho com assédio moral impacta 30% do rendimento no funcionário, potencialmente causando um prejuízo milionário para a empresa.

Ademais, é fundamental apontar a ausência de leis como impulsionador do assédio moral dentro do ambiente de trabalho no Brasil. Segundo o (IBGE) Instituto Brasileiro de Geografia e estatística, cerca de 17% dos trabalhadores disseram que já sofreram assédio moral no trabalho. Diante de tal dado é evidente que as leis atuais não são suficientes para conter os assédios. Logo, é inadmissível que esse cenário continue.

Analisando tal problema fica claro que medidas devem ser feitas para o combate e prevenção do assédio moral no trabalho, as empresas devem implantar treinamentos para todos os empregados tanto para o abusador e para o abusado, para ensinar como se comportar em situações de pressão e estresse e como se portar de forma profissional no local de trabalho.

Outra medida que seria eficiente seria implantar um modo de contato anônimo para encorajar as denuncias de assedio no trabalho, uma via de contato próprio com o RH (recursos humanos) para lidar com essa denúncia, garantindo o anonimato e a segurança do abusado