Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 18/08/2021

Mesmo com os avanços e criações de leis, no que diz respeito à garantia dos direitos trabalhistas, ainda é frequente situações, na qual, o trabalhador é exposto a situações humilhantes durante sua jornada de trabalho. Na maioria dos casos, tal fator advém do chefe do indivíduo, podendo, assim, causar danos psicológicos a ele e, prejudicar o ambiente de trabalho, forçando-o, em muitos casos, ao desemprego forçado. Desse modo, medidas devem ser tomadas para mudar esse cenário.

A priori, é imperioso destacar que o assédio moral no ambiente de trabalho pode ocorrer por meio de palavras, gestos ou atos e, ocorre tanto com mulheres como com homens.  Geralmente o assediador utiliza de sua superioridade hierárquica para constrager suas vítimas.  Extima-se que no ano de 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 4.826 denúncias de assédio moral, sem contar nos inúmeros casos em que a vítima não relata o ocorrido, por muitas vezes, devido a ameaças realizadas pelo empregador.

Ainda, é importante a ressalta que esse imbróglio causa problemas psicológicos ao indivíduo, devido a exposição a situações humilhantes e constrangedoras, colocando em risco sua saúde mental. Esse fator, por vezes, resulta no desemprego forçado, na qual, a vítima sente-se inútil e sem forças e, não pensando nas consequências, pede demissão.

Diante do exposto, cabe a empresa onde trabalha o agressor, mexer na organização de trabalho, criando um código de ética para listar os comportamentos tolerados dentro da empresa. E, ainda, que a empresa disponibilize para os funcionários um canal de comunicação seguro e anônimo para que eles possam denunciar casos de assédio moral. E, que os direitos da vítima sejam assegurados e que ela receba uma idenização, a fim de pôr um fim no assédio moral e garantir os direitos trabalhistas dentro da empresa.