Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 20/08/2021
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à dignidade humana e ao bem-estar como inerente a todos os cidadãos. No entanto, percebe-se que a atual realidade brasileira, não há o cumprimento dessa garantia, principalmente no que diz respeito ao assédio moral no trabalho. Esse cenário nefasto ocorre não só em razão da negligência estatal, mas também da postura empresarial. Desse modo, é fundamental a análise dessa conjuntura para reverter esse quadro.
Sob esse viés, é possível mencionar a omissão Governamental como criadora de um ambiente propício ao desenvolvimento do assédio moral. À luz dessa perspectiva, de acordo com a teoria do “Contrato Social” - elaborada por Thomas Hobbes - o Estado é responsável por garantir os direitos fundamentais dos indivíduos, diminuir os conflitos sociais e proporcionar relações harmônicas no corpo social. Entretanto, o Estado brasileiro frente à ocorrência de assédio moral nas organizações privadas não garante os direitos dos cidadãos, de aplicabilidade do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, observa uma contradição na função Governamental em relação ao “Contrato Social” elaborado por Thomas Hobbes.
Outrossim, é imperativo pontuar a postura empresarial como criadora de um âmbito favorável a falhas humanizadas. Em consonância com a ideia de " Justiça social", criada pelo filósofo São Tomás de Aquino, em uma sociedade democrática, todos são dingos e têm a mesma importância, além dos mesmos direitos e deveres. Porém, no ambiente de trabalho, funcionários com cargos superiores, expõem trabalhadores abaixo de si em situações humilhantes, desmoralizantes e desestabilizadoras , sendo capazes de ocasionar danos permanentes à saúde mental dos indivíduos, assim como desmoralização no local de trabalho, de forma que exista uma exclusão do funcionário. Por conseguinte, nota-se, que a ideia de São Tomás de Aquino não se faz presente em situações moralistas ocorridas serviço.
Verifica-se, então, a necessidade na criação de medidas para atenuar essa problemática. Portanto, cabe ao Governo Federal, como instância máxima na administração executiva em parceria com prefeituras, promover palestras em escolas e empresas, por meio de entrevistas com vítimas do abuso moral e psicólogos, a fim de trazer mais lucidez sobre o assédio moral no mercado de trabalho. Ademais, o Ministério do Trabalho deve aplicar leis mais eficientes de forma que proteja os funcionários dessa situação. Sendo assim, o Estado cumpre seu “Contrato Social” tal como pontua Thomas Hobbes.