Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 22/08/2021
Em 1988, representantes do povo, reunidos em uma Assembleia Constituinte, instituíram um Estado Democrático, a fim de assegurar os direitos e a dignidade de todos os indivíduos. Entretanto, o assédio moral no trabalho está, cada vez mais, presente na sociedade contemporânea. Com efeito, é de extrema relevância analisar não somente a questão hierárquica, mas também a falta de conhecimento do trabalhador quanto aos seus direitos, com o intuito de resolver essa problemática.
Diante desse cenário, é válido ressaltar a hierarquia no trabalho como agravante desse revés. Nesse sentido, ao traçar um panorama com as condições trabalhistas da 1° Revolução Industrial, ocorrida na Inglaterra, infere-se que o assédio moral era uma forma de os indivíduos persistirem no ambiente de trabalho insalubre. Séculos depois, a presença de características abusivas está, majoritariamente, ligada aos serviços públicos, já que a integridade do trabalhador é deiada à mercê dos seus patrões, hierarquicamente maiores, os quais são os precursores dessa conduta que atinge a moral do indivíduo, seja quando exigem metas inatingíveis nas atividades laborais ou quando negam folgas e feriados. Desse modo, faz-se necessária a reformulação dessas atitudes na esfera do trabalho.
Outrossim, é relevante pontuar que os trabalhadores, em grande parte, não estão cientes dos seus próprios direitos. Nesse contexto, a convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece preceitos com o fito de que o trabalhador seja protegido de todo e qualquer ato que afete sua integridade física e psicológica. No entanto, por mais que tais acordos visem a proteção dos trabalhadores, muitos deles, pricipalmente dos setores públicos, desconhecem as leis que os protegem, fator capaz de alanvacar as práticas de assédio. Logo, é imprescindível levar informação às vitímas para que se livrem desse nocivo quadro.
Infere-se, portanto, que o assédio moral é um impasse para a concretização de boas relações interpessoais no trabalho. Assim, cabe à OIT, responsável pela promoção de um ambiente de tolerância zero contra atitudes incisivas, promover o estabelecimento de práticas íntegras para o trabalhador, por meio da difusão de conhecimentos sobre seus próprios direitos, a fim de que tal prática seja combatida no tecido social. Dessa maneira, será possível que os seres humanos continuem com dignidade como afirma a Assembleia Constiuinte de 1988.