Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 25/08/2021

Em primeiro lugar, é valido lembrar que na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro de 1948, todo cidadão tem direito ao bem-estar social, dito isso, prova-se necessário o combate ao assédio moral no trabalho, que interfere em larga escala na sanidade mental e psicológica do alvo do assédio.

“É um mal que contamina não só vítima, mas toda a sua rede de relacionamento, o que inclui colegas, amigos e a própria família” reforça o presidente do TST e do CSJT . De acordo com a citação, conclui-se que, a mudança repentina de comportamento de um indivíduo, que sofre constantemente assédio moral no trabalho, pode afetar todos que costumam estar a sua volta rotineiramente, mesmo que o assalariado assédiado mantenha-se em silêncio total os abusos morais sofridos no ambiente de trabalho, que ocorre na maioria dos casos. Esse “silencio” torna o combate a esse tipo de abuso muito mais complicado.

Ademais, nós dias de hoje temos diversos filmes e programas de TV que apresentam, as vezes de forma sutil, tal assédio. Como por exemplo o filme da Disney “Os Incríveis”, de 2004, onde o personagem Roberto Pêra (o Sr. Incrível) é diminuído intelectualmente diversas vezes pelo chefe da corretora de seguros, onde Roberto trabalhava durante a sua “aposentadoria” como Super Herói, e ele apenas se livra desse contexto quando se demite da empresa. Como sabe-se os filmes fazem parte do cotidiano e se relacionam com ele, sendo assim, fica evidente que o combate ao assédio moral no trabalho é ineficaz e insuficiente.

Interfere-se, por tanto, que o conbate ao assédio moral no trabalho é atualmente insuficiente e ineficaz. Logo, urge que o governo, por meio de órgãos como o TST e o CSJT, formule leis que promovam segurança ao trabalhador, além de, atravez das redes sociais e da mídia, como o YouTube, o Facebook e o Instagram por exemplo, informem há todos o que seria a relação ideal entre o patrão e os trabalhadores, a fim de encorajar a quebra do silencio e de promover a proteção durante a realização da denúncia no ambiente de trabalho. Assim evitando que cenas como as apresentadas no filme “Os Incríveis” não voltem a acontecer.