Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 25/08/2021

A Constituição Federal de 1988 documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5° o direito igualdade e a segurança a todo cidadão brasileiro. Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na pratica quando se observa assédio dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, o filme ‘O Escândalo’ fala sobre a onda de assédio sexual que durou anos na Fox News, com o maior agressor o executivo Roger Ailes, ex-presidente do canal, tendo seu poder questionado e sua carreira derrubada quando um grupo de mulheres o acusam de assédio sexual no ambiente de trabalho. O grande apelo é que não seja somente fazer um relato, as mulheres precisam se defender e apoiar umas às outras, mesmo que não se conheçam.

Ademais, é fundamental apontar a falta de gerenciamento dos recursos humanos como impulsionador do assédio em empresas no Brasil. Segundo uma pesquisa feita pelo Instituto Patrícia Galvão 40% das mulheres já foram xingadas ou já ouviram gritos no trabalho, contra 13% dos homens que já vivenciaram a mesma situação. Dentre os trabalhadores que tiveram seu trabalho excessivamente supervisionado, 40% são mulheres e 16% são homens. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. “Assediadores só aprenderão a respeitar o outro quando sofrerem as consequências de suas ações.”

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o governo, por intermédio de ser mais punitivo em suas leis contra essas ações, é necessário também que as pessoas que sofrem qualquer tipo de assedio denunciem, deve haver debates e aulas para conscientizar os alunos a não praticar esse tipo de ação. Assim se consolidara uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente seu papel.