Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 25/08/2021

A constituição federal de 1988,documento jurídico mais importante do país,prevê em seu artigo 5º,o direito a segurança(respeito) como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto,tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o assédio moral no trabalho dificultando,deste modo,a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva,faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise,deve-se ressaltar a ausência de medidas para combater o assédio moral no trabalho,Nesse sentido, vemos que assédio moral nada mais é o ato de expor o empregado a situações humilhantes(como xingamentos em frente dos outros empregados),exigir metas inatingíveis,negar folgas,etc.Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke,configura-se como uma violação do ``contrato social´´,já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis,como a segurança,o que infelizmente é evidente.

Ademais,é fundamental apontar que o não reconhecimento de sua qualidade profissional,é considerado um fator origem do assédio moral.Segundo sites o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é mais comum do que se pensa.E essas situações constrangedoras,em sua maioria (84%),são praticadas pelos chefes diretos da vítima ou por alguém que tenha um cargo mais alto dentro da empresa.Logo é inadimissível que esse cenário continue a pendurar.

Depreende-se,portanto,a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso,é imprescindível que as vitímas denuciem os agressores morais, e que o RH da empresa tome medidas contra isso,se o caso for algo muito grave levar a polícia,a fim de que aja uma melhora no ambiente de trabalho.