Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 24/08/2021

Em 1998, a psiquiatra e psicanalista Marie-France Hirigoyen publicar uma obra “Le Harcèlement moral: la violent perversa au quotidien” (traduzido do francês: Intimidação: violência perversa na vida cotidiana), que inaugurou o debate em vários países e inspirou a de muitas pesquisas com a temática. A partir disso, deve-se analisar as características e consequências de tal problemática com o objetivo de combater o assédio moral no trabalho.

A princípio, deve-se examinar suas particularidades e ocorrências como no filme “O Diabo Veste Prada”, em que o jornalista Andy Sachs, assistente do ícone da moda Miranda Priestly, sofre humilhações da sua chefe na frente da equipe de trabalho motivando dúvidas ligadas como seus recursos. Como resultado, destaca-se que a exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a hipóteses humilhantes pode ser descendente em três tipos, na qual talvez seja descendente, quando parte do subordinador ao subordinado, ou ascendente, no qual o submisso assedia seu superior, ou ainda , paritario, quando um grupo prejudica um de seus membros.

Consequentemente, em 1992, Andrea Adams escreveu o livro “Bulling at Work”, levando o conceito de bulling à esfera de trabalho. Com decorrencia, tal circunstância conturbada pode provocar danos psicológicos e físicos à pessoa, tais como insônia, depressão, distúrbios digestivos, sindrome do pânico e ansiedade. Porém, os efeitos não limitam-se ao trabalhador, sendo capaz de afetar a empresa e o Estado, com o pagamento de indenizações e o aumento do desemprego, respectivamente.

Portanto, após analisar as características e consequências do assedio moral no trabalho, compete a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em conjunto com o Ministério Público, garantir o enfreamento dessa prática nos diversos ambientes de trabalho, por meio da fiscalização de empresas. Bem como, palestras e campanhas públicas, abordando a importância do respeito nas diversas situações da vida profissional. Assim, alcançando o objetivo de garantir a saúde e o bem-estar dos empregados, de modo que previna graves consequências.