Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 29/08/2021
Desde o ano de 1943, ocorreu a criação da lei n°5.452, a qual garantiu a consolidação das leis trabalhistas, a fim de que houvesse a redução dos casos de abuso e exploração no ambiente de trabalho. Entretanto, tais práticas abusivas permanecem na sociedade brasileira, visto que os casos de assédio moral estão em constante crescimento, contribuindo para o descumprimento da lei, e ao surgimento de problemas de saúde para a vítima, que é exposta a situações estressantes e humilhantes.
Em primeira análise, a prática de assédio moral está relacionada aos abusos cometidos tanto por funcionários, quanto pelos empregadores, por meio de ações repetitivas e que comprometam a moral e a dignidade do trabalhador. Em virtude disso, a prática de assédio moral foi tipificada como crime trabalhista, e possui uma punição estimada em até dois anos de reclusão e multa para quem a praticar.
Além disso, as vítimas de assédio moral podem desenvolver problemas de saúde, como ansiedade, depressão e até causar a morte. Ademais, segundo dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 62% dos trabalhadores já vivenciaram alguma prática de assédio moral. Realidade abordada na obra “Assédio moral: Uma visão multidisciplinar”, do professor de psicologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a qual apresenta os impactos negativos sociais e econômicos de tal prática.
Logo, cabe ao Ministério público do trabalho garantir a maior fiscalização do ambiente trabalhista, juntamente com uma maior conscientização dos trabalhadores acerca dos direitos garantidos por lei, por meio de visitas aos ambientes de trabalho e maior apuração de denúncias, a fim de que os casos de assédio moral sejam combatidos no ambiente de trabalho.