Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 24/08/2021
Em meados do século XVIII, na Inglaterra, eclodiu a chamada Revolução Industrial, na qual os trabalhadores estavam sujeitos à jornadas de, no mínimo, 12h de trabalho, sem direitos trabalhistas, o que qualifica uma situação de assédio moral no emprego. Nesse sentido, hodiernamente se possui direitos, porém há problemas que estão intrinsecamente ligados à sociedade brasileira em relação ao serviço, seja a forma de tratamento, seja o preconceito.
É incontrovertível que o egoísmo esteja vinculada às causas do problema. De acordo com o sociólogo alemão Karl Marx, a economia é a infraestrutura da sociedade, dessa forma, o lucro é priorizado e os valores morais são deteriorados. Analogamente, percebe-se que, no Brasil, o abuso de poder do chefe em relação ao trabalhador entra em harmonia com a teoria do pensador, uma vez que tratar o funcionário de um jeito humilhante, sobrecarregá-lo ou de maneira abusiva no serviço é uma forma de assédio moral e de deterioração dos princípios, na qual o superior só visa o montante financeiro, ignorando o psicológico do operário.
Outrossim, cabe ressaltar ser mulher como impulsionador do problema. Segundo Emile Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir e pensar, dotada de coercitividade e generalidade. Sob essa ótica, observa-se que o preconceito entra em conformidade com o sábio, haja vista que, no mercado de trabalho há uma discrepância histórica em relação ao salário do homem e da mulher, uma vez ocupado o mesmo cargo, apenas por ser do sexo feminino, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística, o que se adequa a afirmação do sociólogo.
Dessarte, medidas são imprescindíveis para erradicar o entrave. Com isso, em relação ao modo abusivo de tratamento, urge que o Ministério da Justiça, juntamente com o Governo Federal, faça uma maior fiscalização dos ambientes de trabalho, por meio da instalação de câmeras e da criação de um telefone para denúncias anônimas, a fim de diminuir o assédio com o trabalhador. Ademais, a alternativa para o preconceito relacionado ao sexo feminino, é que o Poder Legislativo crie, através de leis, uma quantidade específica de vagas disponibilizadas em uma empresa, por exemplo, para que somente mulheres possam trabalhar nesse ramo, além de conceber uma ordem que, em um mesmo cargo, tanto homem quanto mulher receberam a mesma quantia, para equiparar o tratamento. Assim, espera se diminuir o assédio moral no trabalho.