Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 24/08/2021
O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamento, palavras, atos, gestos ou escritos que trazem danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias. Não é algo novo, mas muitas pessoas desconhecem ou têm uma compreensão parcial ou equivocada sobre o assunto.
Desde os primórdios da humanidade e do surgimento do trabalho o assédio moral existe e participa do processo disciplinar: nos ofícios dos antigos artesãos, nos casos de escravidão, nos feudos da Idade Média, nas indústrias da Era Moderna pós-Revolução Industrial e perdura ainda e até hoje. A maioria dos empregados passam a maior parte do seu tempo em seu ambiente de trabalho, segundo o G1 quase metade dos brasileiros trabalha até onze horas por dia, uma pesquisa realizada com 12 mil trabalhadores em 85 países revelou que a maior parte das pessoas trabalha mais do que oito horas por dia. Desse modo compreendemos que cabe ao empregador promover um ambiente de trabalho saudável, seguro e amistoso para todos os colaboradores. Infelizmente estamos cada vez mais regredindo na parte social e na garantia dos direitos trabalhistas.
Verifica-se que muitas vezes o assédio moral é tão intenso que o colaborador que sofre esse tipo de abuso acaba com o receio de denunciar e perder o seu emprego. Conforme Samuel Nunes de Andrade “Uma educação corrompida pelo assédio moral para não denunciar irregularidades administrativas, faz com que tenhamos uma (des) educação que vai contra toda moral e ética que poderia nos trazer o progresso social”.
A Lei 8.112 / 1990 diz que: São deveres do servidor público, entre outros, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições a que servir (art. 116, incs. II, IX e XI , da Lei nº 8.112 / 1990). Contudo, todos os assediadores devem ser punidos e responsabilizados por pagar indenizações ao colaborador que sofreu assédio para que ele possa se tratar e ingressar novamente ao mercado de trabalho. Esse tipo de debate deve ser levantado e debatido para promover ações como: veiculação, educação, normatização e denúncia que criem soluções que possam combater o assédio em locais de trabalho.