Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 25/08/2021
Em primeira análise, é importante definir o que é assédio moral no trabalho. Se configura pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. A forma mais comum do assédio moral ocorre em relações hierárquicas autoritárias e antiéticas, na forma vertical, descendente, qual seja a praticada por um superior que desestabiliza emocionalmente o seu subordinado, de maneira que este desista do emprego.
Essa situação acarreta danos psíquicos que, na maioria das vezes, são permanentes e os prejuízos materiais e emocionais acontecem tanto para o trabalhador que sofre o assédio, quanto para a empresa para a qual ele presta serviços, uma vez que, a boa convivência no ambiente laboral é comprometido. Ao ser exposto à episódios de humilhação, o rendimento do profissional é diminuído, onde se inicia o processo de afastamento profissional, e o pedido de demissão é a saída maus utilizada pelas vítimas do assédio, ação esta que contribui para o aumento dos níveis de desemprego e colabora em agravar ainda mais essa crise que o país enfrenta. Desta forma, medidas de correção dessa problemática são necessárias.
Em suma, o assédio moral é um ato de violência devastador, que deveria ser combatido pela própria empresa, porém, para resolver essa problemática no Brasil, se faz necessário que o Congresso Nacional promova um maior combate ao mesmo, por meio de leis mais rígidas bem como campanhas de incentivo a denúncia, e a investigações, a fim de garantir que os abusadores sejam punidos de maneira a evitar que mais assédios ocorram e assim ter-se então uma sociedade trabalhadora mais harmônica.
Por este motivo, o Ministério Público do Trabalho é obrigado a investigar denúncias por meio de Inquérito Civil, promover Ação Civil Pública, firmar acordos TAC, editar cartilhas de orientação/instrução, ministrar palestras.
Portanto, é necessário que a sociedade intervenha, com a intenção de deter o ser humano egoísta, causador do assédio moral, que se julga superior à vítima, para que possa se preservar o justo.
Desse modo, cabe ao Estado, ainda, desenvolver políticas de conscientização, capacitação e fiscalização das atividades empresariais, para garantir o cumprimento das leis em sua plenitude e por consequência o bem maior, destacado em diversos momentos neste trabalho, qual seja “a dignidade da pessoa humana”.