Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 25/08/2021
A Constituição Federal foi implementada com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos, dentre eles os direitos trabalhistas. Hoje, no Brasil, vive-se um cenário em que o assédio moral no trabalho é uma das principais questões discutidas pelo Poder Legislativo. Tendo em vista a relevância desse assunto, convém aprofundar o debate, observando os seguintes pontos: má aplicação das leis trabalhistas e o receio de denunciar por parte dos funcionários.
Inicialmente, é valido discutir a falta de medidas governamentais para combater a precariedade na execução das normas que regem o assédio moral aos trabalhadores. Nesse viés, Gilberto Dimenstein, em seu livro “Cidadão de Papel”, retrata como a sociedade seria “perfeita” caso os direitos e deveres contidos na Constituição fossem assegurados a todos. Entretanto, fora do universo acadêmico vive-se um mundo “imperfeito”, visto que as leis possuem uma péssima execução.
Ainda sobre o assunto, vale atentar para o receio de denunciar como impulsionador do problema vigente. Sob essa lógica, o imperativo categórico , de Kant, preconiza que o indivíduo deve agir apenas segundo a máxima que gostaria de ver transformada em lei universal. No entanto, no que tange à questão da perseguição moral no serviço da profissão há uma lacuna no medo de alguma punição, como a demissão, quanto ao exercício da denúncia. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Fica claro, portanto, a necessidade de mitigação dos entraves em prol da diminuição do assédio moral no trabalho. Para amenizar essa problemática, é de suma importância que o Poder Legislativo, por meio de seu papel fiscalizatório, faça com que o Poder Executivo garanta a aplicação da legislação acerca do tema. Ademais, é necessário que o Governo Federal, através de campanhas publicitárias, dissemine informações sofre os direitos trabalhistas no Brasil, visando informar os direitos dos trabalhadores de todas as classes. Assim, esse cenário caótico hodierno não perdurará.