Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 28/08/2021
No filme “O Diabo Veste Prada”, cenas de humilhação e desrespeito para com os funcionários são muito comuns no ambiente retratado. Assim como mostrado nas telas de cinema, o assédio moral é a realidade na vida de muitas pessoas. Causado pela má aplicação da hierarquia no meio de trabalho e responsável por diversas más consequências na vida de suas vítimas, é de extrema importância o combate a esse problema.
Nesse contexto, vale ressaltar que o assédio moral é um reflexo do desvio de poder, sendo configurado por uma série de maus tratos aplicados, proveniente de uma lógica autoritária manifestada em forma de perseguições, humilhações e atritos. Como confirma a psiquiatra francesa, especializada nesse tipo de assédio, Marie Hirigoyen. Essas situações degradantes acarretam várias patologias aos empregados que se veem obrigados a romper o contrato de trabalho por demissão voluntária, forçada, ou são levados ao ápice de cometer uma justa causa.
Diante disso, a consciência dos problemas gerados por esse tipo de pressão psicológica, tornou muito mais frequente discussões sobre formas de combate e prevenção a esse problema. Os conceitos de personalidade, dignidade, liberdade, se completam na luta contra o assédio moral e na busca pelo emprego pleno. Segundo o jurista Rainner Jerônimo Roweder, em seu artigo “O Assédio Moral na Justiça e Formas de Prevenção”, apesar de todo o aparato de normas e princípios que visam proteger e proporcionar ao trabalhador condições dignas, o mundo encontra-se em constante evolução, surgindo o assédio moral, como fruto da sociedade moderna e é produto da política neoliberal e da globalização.
Portanto, para combater o assédio moral no ambiente de trabalho se faz necessário a participação de diversas áreas. O Estado precisa trabalhar ativamente na criação de leis, políticas de conscientização e capacitação de profissionais, para que assim esses sejam ensinados a como reagir diante de situações que lhe exponham qualquer desconforto ou humilhação. É também de muita importância gerar nesses funcionários a garantia e segurança de que algo os acoberta caso sejam expostos a esse tipo de violência, por isso, é dever dos oficiais da lei como juízes e promotores a atuação firme de suas funções. As medidas para a resolução desse problema seguem também para as gestões individuais de cada empresa, que seriam responsáveis pela implementação e controle de abusos dentro de suas corporações. Isso proporcionará a reparação do dano suportado pela vítima, de maneira adequada, exercendo também, o caráter pedagógico da pena, qual seja, o de educar as empresas e gestores no sentido de coibir novos casos de assédio.