Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 25/08/2021

A Organizaçāo Intenacional do Trabalho (OIT), que o assédio moral é a exposiçāo dos trabalhadores a situações humilhantes e constragedoras, repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, ofendendo a dignidade ou integridade física do trabalhador.

Infelizmente, a prática de assediar moralmente o índividuo é muito frequente no âmbito profissional, principalmente no que se refere a relaçāo de patrāo e empregos.

Em 2015, profissionais de todas as regiões do Brasil participaram de uma pesquisa sobre assédio moral no trabalho. Mais da metade dos entrevistados relatados que já foi vítima de algum tipo de abuso durante o expediente.

A maioria dos casos se refere à relação de patrão e emprego. Segundo dados do g1, 84% dos casos, são praticados pelos chefes diretos das vítimas e, desse modo, são omissas por medo de perder o emprego.

De forma diferente aos preceitos da constituição de 1988, o assédio viola o respeito, e dignidade humana, além de trazer diversos danos à saúde psicológica e física do funcionário.

Desse modo, é obrigação do setor de trabalho evitar situações de assédio moral. Assim, o governo federal mediante ao setor de recursos humanos, devem instituir políticas que protejam a dignidade do índividuo. Faça o mesmo modo, à medida que as empresas devem criar um treinamento preventivo contra o assédio moral, resultando em condições de trabalho, para evitar estresses e outras complicações.