Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 26/08/2021

A maior parte dos brasileiros passa, pelo menos, 1/3 do dia no trabalho. São 8 horas diárias de convívio com colegas, chefes, prestadores de serviço, cliente… Além desse período no trabalho, tem-se, ainda, o tempo gasto com transporte e alimentação o que, no final das contas, para muitos, há uma convivência maior com as pessoas do trabalho do que com os próprios amigos e familiares.

A ausência de uma norma que delimite de forma clara o que é assédio moral impõe um desafio para os operadores do direito, principalmente, porque existem formas mais óbvias e formas menos óbvias do assédio moral ocorrer. Um dos principais desafios neste tema era a ausência de fixação de parâmetros de reparação de dano, já que não existiam critérios estabelecidos em lei para isso. Essa situação mudou com a Reforma Trabalhista.

Algumas hipóteses que podem ser consideradas passíveis de indenização por configuração de assédio moral são brincadeiras vexatórias ou apelidos humilhantes, indiretas ou insinuações constrangedora, abuso de autoridade  e etc. Esses casos são muito preocupantes que merecem atenção dos gestores e empregadores.

Para que isso não aconteça em seu dia a dia, existem recomendações de como diminuir o assédio moral no trabalho, uma delas é conscientizar os seus funcionários sobre o tema, fazer um trabalho contínuo com os líderes de cada setor, criar um canal interno para denúncias e tomar medidas cabíveis, só assim conseguiremos obter um ambiente bom de trabalho.