Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 26/08/2021
No filme “O Diabo Veste Prada” a personagem Andy, uma estágiaria em um conceituado estúdio de moda é bastante humilhada por sua chefe Miranda, a qual é considerada um ícone no âmbito fashion no mundo inteiro. Fora das telas, a humilhação sofrida pela personagem é uma das características do assédio moral no trabalho, o qual é bastante comum no Brasil. Assim, tal impasse se deve à sensação de impunidade e superioridade do assediador.
A princípio, o filósofo contemporâneo Pierre Bordieu discute sobre a violência simbólica, caracterizada pela coação não física, mas que afeta o psicológico e o moral do agredido. Nesse viés, o assédio moral no ambiente de trabalho ocorre com frequência e pode ser considerado uma violência simbólica, como analisado por Bordieu, e tal agressão ocorre pela consciência de que, quem pratica o assédio não será punido, pois já está naturalizado nas pessoas e nos locais de trabalho e não é caracterizado como um problema. Outrossim, o assédio é utilizado como forma de punição ou tentativa de prejudicar a pessoa afetada, afim de fazê-la se sentir humilhada, ou até pedir demissão, devido a pressão psicológica e moral.
Ademais, a constituição cidadã de 1988 garante a igualdade perante a lei, porém é notório o sentimento de superioridade em áreas trabalhistas. Nesse sentido, é comum funcionários com maiores cargos se sentirem superiores a seus subordinados, uma hierarquia necessária mas muitas vezes tóxica, que leva ao assédio moral e o torna recorrente. Dessa forma, a sensação de ser superior motiva a humilhação e a violência moral, mostrando o lugar de trabalho como um ambiente hierarquizado da forma errada e doentia.
Portanto, fica exposta a necessidade de intervenção sobre a problemática. Cabe assim, ao Ministério do Trabalho, informar aos trabalhadores sobre sinais de assédio moral no trabalho, por meio de palestras, ministradas por advogados trabalhistas e psicólogos, a fim de diminuir a violência no local de trabalho e prestar assistência aos agredidos. Em adição, o Estado deve criar leis que punam efetivamente os agressores, com o objetivo de neutralizar os impactos da agressão psicológica no emprego. Em síntese, com tais medidas, os trabalhadores não serão tratados como a personagem Andy.