Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 31/08/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o assédio moral no ambiente de trabalho, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o assédio moral no ambiente de trabalho. Nesse sentido, é inadmissível que haja quaisquer tipos de assédios ou violência contra um cidadão em seu local de trabalho. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a ausência de leis como impulsionador do assédio moral dentro do ambiente de trabalho no Brasil. Segundo o (IBGE) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 17% dos trabalhadores disseram que já sofreram assédio moral no trabalho. Diante de tal exposto é evidente que as leis atuais não são suficientes para conter os assédios. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o MEC juntamente com o Ministério da Segurança deve desenvolver palestras para jovens e adultos, por meio de agregar educação às vítimas do problema, bem como especialistas no assunto. Tais palestras devem ser divulgadas nas redes sociais dos ministérios com o objetivo de trazer mais lucidez sobre o assédio moral no ambiente de trabalho e atingir um público cada vez maior.