Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 31/08/2021

Atualmente 52% dos profissionais já sofreram assédio no trabalho, sendo 79,9% mulheres e 20,1% homens. Pode ser considerado assédio qualquer tipo de cunho sexual e não autorizado autorizado pode ser considerado assédio, ou seja, beijo, abraço, carícia, xigamentos, humilhação, etc.

O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

Com isso existe também o assédio interpessoal que ocorre de forma individual e direta, o assédio moral institucional que seria quando a instituição tolera essas atitudes, tem também o assédio moral vertical, ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, esse assédio é dividido em descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados, e  ascendente: assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe.

Portanto muitos desses casos não são denunciados, pois muitas das vezes as mulheres saem como mentirosas e os assediadores sempre saem ilesos. Uma maneiro de provar é através de testemunhas, que pode provar o que viram perante o juiz.