Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 29/08/2021
Segundo o sociólogo Pierre Bourdieu, a opressão não precisa ter uma manifestação física, ela pode ocorrer no campo simbólico. Nesse sentido, destaca-se o assédio moral no trabalho como uma violência simbólica, pois esse utiliza a linguagem e a subestimação como um dos seus recursos para a inferiorização do sujeito. Logo, é essencial analisar a causa e consequência para minimizar essa problemática.
A princípio, é válido salientar que a cultura da competitividade colabora para esse cenário. Com o intuito das organizações manterem-se no mercado e suprirem as necessidades de uma sociedade cada vez mais consumista é estabelecido uma supervalorização por um alto desempenho na produtividade e eficiência no ofício, o que afasta a empatia pelos funcionários e os desumaniza. Assim, retomando a ideia de Pierre Bourdieu, o assédio passa a ser simbolizado em atitudes nocivas na forma direta, como gritar, sobrecarregar e insultar publicamente, ou, de forma indireta, como isolamento, sabotagens e espalhar boatos.
Ademais, é pertinente ressaltar que em um ambiente, no qual situações de humilhação e constrangimento são vivenciados diariamente é inevitável fazer com que os trabalhadores não se sintam desvalorizados e desmotivados de tal forma que a queda no desempenho seja um efeito desse desrespeito com a dignidade do empregado. De acordo com o portal “G1”, mais da metade dos profissionais pratica ou tolera assédio no emprego. Essa é uma estatística assustadora, já que devido ao acúmulo de ocorrências degradantes a vítima pode não conseguir desabafar sobre esses eventos, os quais podem gerar o desenvolvimento de transtornos mentais, por exemplo a depressão.
Por fim, é necessário que as empresas tratem do tema de maneira mais clara e objetiva, por meio de palestras de conscientização e disponibilizar canais de denúncias, sendo imprescindível refutar qualquer comportamento intolerante em detrimento a resultados a curto prazo, com a finalidade de diminuir a incidência desse mal no âmbito trabalhista.