Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 30/08/2021

Em 2015, alguns profissionais de regiões distintas do Brasil       participaram de uma pesquisa sobre assédio moral dentro do trabalho e mais da metade dos entrevistados relatou que já foi vítima de algum tipo de abuso durante o expediente. Isso revela como o assédio moral está presente no dia a dia nas empresas e como esse assunto deve ser revisto pelos órgãos responsáveis.

Em primeira análise, o assédio moral é definido pela repetição de um comportamento abusivo que vai contra a dignidade psíquico-emocional do ser humano, estando dentro de uma humilhação, desmoralização e desestabilização com a pessoa que está sofrendo. Contudo, esses fatos não são levados muito a sério pelos empresários, pois ainda exite a percepção de que os efeitos de um ambiente conflituoso só afetam pessoas fracas, com “frescura” ou pouco “jogo de cintura”, mas ignorar os impactos que são causados dentro de uma empresa pode ocasionar danos a saúde individual da vítima.

Ademais, é fundamental apontar a ausência de leis como impulsionador do assédio moral dentro do ambiente de trabalho no Brasil. Segundo o (IBGE) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 17% dos trabalhadores disseram que já sofreram assédio moral no trabalho. Diante de tal exposto, é evidente que as leis atuais não são suficientes para conter os assédios. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. Geralmente o assediador não está preocupado com o bem-estar do funcionário, fazendo o uso hierárquico para diminuir o seu contratante.

Portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos é de imensa importância. Contudo, o Ministério do Trabalho com o Ministério da Segurança devem desenvolver palestras e a propagação de anúncios em blogs e nas redes sociais dos mesmos, com o objetivo de trazer mais lucidez sobre o assédio moral no ambiente de trabalho e atingir um público cada vez maior, para que as pessoas que sofrem com tais causas possam ter um conhecimento de que podem contar com as leis propostas.