Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 30/08/2021
No código Civil, art. 186 é dito que: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que moral, comete ato ilícito. Diante disso, existem leis como essa, que explicam e combatem o assédio moral no trabalho. Nessa perspectiva, tais infrações ocasionam exposição a situações humilhantes e pode resultar na demissão da vítima.
Em primeiro plano, é importante mencionar que, devido ao assédio moral no trabalho, muitas pessoas são expostas a situações humilhantes, o que pode comprometer a sanidade mental das mesmas. Outrossim, do mesmo modo, prejudica a convivência social e diminui a qualidade do serviço prestado. Por isso, um exemplo é no filme “Legalmente Loira”, que apresenta assédio moral cometido entre os colegas de trabalho por meio de piadas, menosprezo e entre outros, porém, a empresa não toma nenhuma atitude para mudar isso.
Assim, esse conjunto de ocorrências, costumam resultar na demissão da vítima de seu cargo, tornando-a desempregada e com problemas psicológicos. Por isso, segundo Platão, o nível mais alto de educação é a tolerâcia, visto que, quem não respeita o outro. prova a ausência de bons modos. Logo, o assédio moral no trabalho pode danificar a vida das pessoas negativamente e precisa acabar.
Em suma, o combate ao assédio moral no trabalho necessita assolar em prol da saúde mental de muitos. Portanto, o Ministério da Justiça e a Secretaria do Trabalho, em conjunto, devem criar palestras em áreas de serviço com o intuito de conscientizar as pessoas sobre isso e selecionar dias específicos para ouvir sofredores de tal situação, para que as devidas providências sejam tomadas. Por conseguinte, com essas atitudes acionadas, essas fatalidades podem diminuir consideravelmente.