Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 04/09/2021

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos  o direito à dignidade humana. No entanto, verifica-se, no Brasil, um distaciamento entre a teoria e a prática, caracterizada pelo assédio moral no ambiente de trabalho. Nesse contexto, é importante analisar como a omissão estatal e os interesses capitalista dificultam no combate dessa problemática.

Diante desse cenário, acerca da lógica referente ao assédio moral no trabalho, é válido retomar o aspecto supracitado quanto à omissão estatal. Isso porque, devido a falta de investimentos estatais, muitas empresas não são fiscalizadas, ou seja, não há como detectar a existência de casos imorais. Além disso, a ausência de locais adequados e profissionais capacitados prejudicam as denúncias dessas atitudes. Consequentemente, milhões de trabalhadores são submetidos a situações humilhantes e desmoralizantes, capazes de ocasiona danos permanentes à saúde mental. Este quadro de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das instituições Zumbis, do sociólogo Zygmunt Bauman, que as descreve como presentes na sociedade, mas que não cumprem seu papel com eficácia. Dessa maneira, é imprescídivel que, para a refutação da teoria do estudioso polonês, essa problemática seja revertida.

Aliado a isso, os interesses capitalistas também contribuem para a manutenção do assédio moral no ambiente laboral. Nesse viés, a consolidação do capitalismo, como modelo econômico dominante, instalou uma nova ordem mundial, a buscar constante por lucros. Desse modo, os indivíduos e empresas usam  todos os meios para conseguirem atender essa demada, até mesmo submissão e humilhação. Com efeito, os donos de empresas utilizam da sua posição hieráquia para impor dezenas de tarefas para um mesmo funcionário, no intuito de maximizar lucros e reduzir custos, ou mesmo culpam os funcionários por não atingirem a rentabilidade esperada. logo, essa atitudes devem ser repudiadas e punidas, pois, além de desrespeitarem os indivíduos, ferem importantes preceitos normativos, como a Declaração de Direitos.

Portanto, o Ministério do Trabalho- visto que tem a função de assesorar o executivo- deve ampliar os investimentos nas fiscalizações das empresas, sobretudo em locais em que já foram registrados casos de assédio moral, contratação de profissionais, construção e estruturação de locais para acolher e receber as denúncias das vítimas, por meio de parceiras com estados e municípios, para que todas as localidades possam ser atendidas, a fim de evitar que a ganância desrespeite direitos e cause danos ao indivíduos. Assim, será possível garantir o que preconizar a Declaração dos Direitos Humanos.