Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 05/09/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos – Promulgada pela ONU em 1948 – assegura a todos os indivíduos o direito à dignidade e ao bem-estar social. Contudo, os constantes casos de assédio moral no ambiente de trabalho relatados no país e na omissão dessa realidade pela mídia, impede que parcela da população usufrua desse direito internacional na prática. Portanto, torna-se nítida a necessidade de promover melhorias em proveito dos funcionários oprimidos no âmbito de ofício do país.

Em primeiro lugar, faz-se importante destacar que os constantes casos de dano à moral dos operários são oriundos da lacuna legislativa existente na constituição brasileira. De acordo com a afirmação de Aristóteles, importante filósofo grego, ‘’A política tem como função preservar o respeito entre as pessoas de uma sociedade’’ entretanto, essa máxima não é aplicada na realidade visto que, não existem punições adequadas àqueles que abusam do sistema hierárquico de empresas, ao ferir a dignidade de um subordinado. Nesse sentido, a vítima é sujeita à humilhação em seu próprio ofício e, em contrapartida, o abusador não recebe sua devida punição, permitindo, assim, que o ciclo do desacato se perpetue.

Ademais, a má influência midiática é impulsionadora desse cenário. De acordo com o sociólogo francês Pierre Bourdieu: ‘’O que foi criado para ser instrumento de democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão’’. Diante do tal citado, se torna claro que a ausência de intervenção da imprensa poderia ser um forte instrumento para o combate à injuria presente nas instituições, mas, em contraste¸ silencia essa prática ao não divulgar as causas e consequências desse ato, impedindo a conscientização acerca do descaso vivenciado pelos cidadãos em sua ocupação. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a urgência de combater esses obstáculos. Para isso, faz-se mister que o Poder Legislativo juntamente ao Ministério do Trabalho, por meio de investimentos financeiros, reformule as leis trabalhistas já existentes para combater o abuso entre colaboradores, a fim de assegurar o bem estar físico e mental do servidor em seu ofício. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos direitos assegurados pela Declaração dos Direitos Humanos.