Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 13/09/2021

Conhecida como “cidadã”, por ter sido concebida no processo de redemocratização a Constituição Federal foi promulgada em 1988 com a promessa de assegurar os direiros de todos os brasileiros. No entanto, é notório que o artigo 5º, o qual garante a invioabilidade do direito à segurança, infelizmente é desrepeitado pela sociedade, pois o assédio moral no trabalho ainda é uma problemática presente no País. Desse modo, essa lamentável realidade deve ser transformada, pois afeta não só a saúde mental do trabalhador, mas também o desempenho dele no trabalho.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que a ignorância é uma das principais causas do assédio moral. Sob essa ótica, importa mencionar o filme a proposta. Tal conceito é evidente na sociedade brasileira, pois retrata a história da dona de uma editora de livros que pratica claramente o impasse. Assim, esse fato impede que o assédio moral no trabalho seja verdadeiramente solucionado, em razão da falsa necessidade de um autoritarismo exarcebado, que diminui bruscamente o desempenho dos funcionários.

Além disso, evidencia-se que há, no Brasil, uma nociva falta de debate sobre o assédio moral no ambiente de trabalho, formentando o aumento de problemas psicológicos dos trabalhadores. Nesse sentido, cabe citar Josha Greene, autor da obra “tribos morais”, o qual afirma que os seres humanos são tribais, ou seja, muito sensíveis a sinais de pertencimento. Dessa forma, quando tirados do seu ciclo de pertencimento, a partir do assédio moral, pode gerar diversos problemas psicológicos. Logo, é lúcido que haja uma observação cuidadosa dessa situação para mudar esse precário cenário.

Urge, por conseguintem, que o Ministério do Trabalho, promova acompanhamento psicológico obrigatório para os trabalhadores brasileiros. Ademais, é crucial que a mídia também faça parte do combate ao impasse, informando sobre ele aos trabalhadores. Buscando um melhor  desempenho.