Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 09/09/2021

No período escravocrata, era comum que escravos sofressem recorrentes humilhações e fossem subjugados a excessivo trabalho a fim de desestabilizá-los. Na atual conjuntura, semelhanças podem ser encontradas na forma como trabalhadores de todo o Brasil são tratados em seu ambiente de trabalho. Tendo em vista que, parte dessa população é sobrecarregada com tarefas e têm seus direitos negados em seu seu local de trabalho.

Em primeiro plano, é válido destacar o clássico dos anos 50, “Cinderela”, na qual a personagem que dá nome ao filme, é severamente humilhada quando não cumpre seus afazeres no prazo. Fora da ficção, isso é uma realidade. Uma vez que, muitos funcionários são superlotados com tarefas e prazos curtos, com o fito de serem prejudicados, pois ao terem dificuldade em realizar, o chefe possui argumentos para desmoralizar seus funcionários.

Outrossim, cabe ressaltar que todos, sem distinção, devem ser tratados com respeito e dignidade, como prevê a Constituição Federal de 1988. No entanto, a Carta Magna, não impede que muitas pessoas sejam tratadas, em demasia, de forma vexatória no local de trabalho, além de que, a maioria permanece inerte por desconhecer que direitos trabalhistas e sociais estão sendo violados.

Portanto, se faz mister a soluçao de tais problemas. Logo, o Ministério das Comunicações, deve veicular informações acerca dos direitos sociais que os trabalhadores possuem, em parceria com advogados trabalhistas e pesquisadores do ramo, através de redes de comunicações e palestras a serem ministradas nos locais de trabalho, para que diante de condutas abusivas, a inércia seja interrompida pela vítima. Ademais, o Poder Legislativo deve instituir leis que visem advertir e punir de maneira mais severa aqueles que tenham assediado moralmente.