Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 28/09/2021

De acordo com o artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos “Todos os seres nascem livres em dignidades e direitos”. No entanto, tal afirmação não condiz com a realidade, visto que uma grande parcela da população sofre com humilhações e situações degradantes em seus ambientes de trabalho. Sob tal ótica, é importante pontuar a ineficiência da legislação em garantir, na prática, os direitos dos indivíduos, em consonância com a deficiência da educação escolar na formação de bons cidadãos. Nesse ínterim, é impreterível tomar medidas para reduzir danos ao bem-estar individual causados por essas situações de opressão.

A priori, é valido salientar a falta de amparo na legislação para as vítimas dessas situações desmoralizantes, visto que ainda são relatados diversos casos de humilhações e maus tratos que atentam à saúde mental dos trabalhadores. Nesse viés, segundo o iluminista John Locke, as leis fizeram-se para os homens e não para as leis. Desse modo, é importante reforçar que as leis devem ser criadas e aplicadas com a finalidade de garantir o bem-estar e os direitos do indivíduo. Ademais, as instituições legais e o Poder Executivo devem julgar e investigar com cautela as denúncias e dessa forma não cometer equívocos e deixar impunes os crimes.

Outrossim, é crucial apontar a educação como uma possível solução para a diminuição dos casos de assédio moral, visto que a atual forma com a qual a educação está sendo aplicada não contribui para o combate a essas práticas. Tal afirmação pode ser confirmada através dos ensinamentos do patrono da educação Paulo Freire, que no livro “Pedagogia do oprimido” fala que para mudar a opressão mantida pela educação deve-se mudá-la para um ensino libertador. Nesse contexto, Paulo Freire idealizava a educação como forma de combater as mazelas sociais, desse modo formando mais indivíduos que seguem preceitos éticos e morais e não pessoas ignorantes e violentas que produzem agressões no ambiente de trabalho.

De acordo com os argumentos supracitados, percebe-se que é imprescindível combater o assédio moral nos ambientes de trabalho. Para isso, é dever do Estado, através do Ministério da Educação e do Ministério das Comunicações, em parceria com a rede pública de ensino e empresas de televisão, criar e desenvolver projetos com o intuito de educar as crianças a seguirem preceitos éticos, morais e não oprimirem os colegas menos favorecidos. Tal ação ocorreria através de um investimento pesado do governo, com o intuito de diminuir o grande número de casos de situações degradantes e desmoralizantes no ambiente de trabalho.