Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 12/09/2021
É preciso considerar, antes de tudo, que o surgimento do capitalismo fora responsável por mudanças significativas no setor produtivo e consequentemente nas relações de trabalho. Desse modo, a imperativa necessidade de atender as exigências de um sistema regido pela valorização de lucros configurou aos trabalhadores condições precárias responsáveis por denegrir a integridade física e moral destes. Sob esse viés, no que tange à sociedade contemporânea, toda prática semelhante a tal contexto considera-se assédio moral. Dessa forma, urge a necessidade de combater tais ações, a fim de contribuir para a cisura de ideais autoritários e a não violação do respeito a dignidade humana.
Em primeiro plano, no que diz respeito à sociedade brasileira, observa-se que desde o período colonial as relações de trabalho no Brasil baseiam-se no domínio de poder sob outrem e não na lógica do exercício de serviço. Sob essa perspectiva, pontua-se que o assédio moral é exercido, geralmente, por indivíduos que ocupam uma superidade hierárquica no âmbito social sobre aqueles que estão em posições inferiores. De tal modo que, regidos por um espírito autoritário, passam a conviver com o delírio de considerar que o outro, por ocupar um cargo menor e dispor da sua força de trabalho para ajudá-lo, o deve submissão.
Ademais, de acordo com o artigo 1º da Constituição, é dever do Estado assegurar o direito à dignidade humana. Sob esse contexto, destaca-se que a violência psicológica praticada pelos agressores perpassa pela exposição dos trabalhadores a condições humilhantes e constrangedoras recorrentes no exercício da jornada de trabalho, a fim de degradar a autoestima da vítima, contribuindo, assim, para possíveis prejuízos psíquicos. Dessa forma, observa-se que a prática do assédio moral viola o referido princípio estabelecido, colaborando com o desrespeito à integridade física e moral.
Em suma, diante dos argumentos citados, cabe ao Governo Federal a elaboração de propagandas que aborde as principais caracteristicas acerca do assédio moral e, posteriormente, sua divulgação nos veículos sociais, com o objetivo de educar os indivíduos a respeito dessa temática, além de possibilitar o reconhecimento dessa prática e conduzi-los à denúncias. Por fim, cabe ao Ministério da Saúde a disponibilidade de psicólogos gratuítos para as vítimas que obtiveram a saúde mental prejudicada. Dessa forma, poderá se combater essa prática na sociedade contemporânea.