Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 14/09/2021

No livro Stoner, do escritor americano John Williams, contextualiza-se a história de Stoner Williams, que, apesar de suas habilidades e empenho ao exercer sua profissão, torna-se alvo de injustiças e degradações morais no ambiente de trabalho. De forma condizente ao cenário retratado, vê-se que, no Brasil, agressões nesses espaços se tornam, ainda, presentes. Tal situação é uma aguda problemática, ao levar em consideração a degradação física e psicológica que exercem na vítima e, paralelamente, a possibilidade de omissão dessa prática por funcionários, quando esses se deparam com ameaças ou falta de provas.

Em primeira análise, é pertinente considerar o posicionamento de João Paulo II, antigo Papa da Igreja Católica, em que a violência degrada o ser humano, de modo a tirar sua integridade e liberdade. Sob essa ótica, torna-se evidente que agressões presentes em empregos transpassam as barreiras trabalhistas, no viés que se tornam um problema pessoal, persistente e não ocasional. Desse modo, é cristalino que o ímpeto nesses ambientes se torna uma tribulação árdua.

Em segunda análise, de acordo com o artigo 482 das Leis Trabalhistas, assegura-se o direito de não agressão em ambiente de trabalho, com pena de quebra de contrato em caso de sua transgressão. Sob o mesmo viés, entretanto, ao faltar com provas ou testemunhas, o processo jurídico se torna ineficaz para a vítima. Dessa maneira, caso ameaças, por parte do agressor sejam realizadas, torna-se passível a omissão de fatos por depoentes em um tribunal. Portanto, suscetibiliza-se a efetivação de um ambiente de injustiça para com o indivíduo moralmente degradado.

Diante do exposto, é imperioso que o estado tome providências para a mitigação do impasse. A fim de combater o assédio moral no campo trabalhista, é necessário que o Ministério do Trabalho, por meio de uma emenda constitucional, realize relatórios periódicos em empresas, na função de possibilitar os empregados a denunciar, anonimamente, ações que quebram com o ímpeto profissional regido pela constituição. Essa prática deve ser acompanhada do “feedback” pela população, com a intenção de refinar, com o tempo, a sua eficácia. Somente assim, tornar-se-á possível a consolidação de uma plena república democrática de direito.