Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 29/09/2021

A Constituição federal de 1988 – também conhecida como Constituição Cidadã –, garante, teoricamente, que nenhum indivíduo da sociedade brasileira sofrerá assédio e violência. Nesse viés, vê-se o cenário brasileiro, no qual o combate ao assédio moral no trabalho tem se prologado ao longo da história, fato causado pelo baixo investimento governamental e pela falta de conscientização da necessidade de combater o assédio moral no trabalho. Depreende-se, portanto, a urgência de analisarem-se tais fatores, a fim de compreender e melhorar essa problemática.

Em primeira análise, de acordo com John Kenneth, economista norte-americano, nada estabelece limites tão rígidos à liberdade de uma pessoa quanto a falta de dinheiro. Desse modo, o baixo investimento governamental é um dos maiores fatores causantes dessa mazela. Em síntese, por desfecho, por não efetuarem campanhas, propagandas e as devidas punições contra os assediadores – devido ao diminuto valor monetário investido pelo governo – o problema se vê, infelizmente, acentuado.

Em segunda análise, o conceito “homem-massa” – expressão utilizada pelo filósofo espanhol José Ortega Y Gasset –, define o conformismo dos indivíduos para com as imposições externas. Dessa maneira, a falta de conscientização da importância de se enfrentar o assédio no trabalho, nota-se agravada pela massifica aceitação de tais abusos, passando a ser visto como algo “normal”.

Destarte, nota-se a necessidade de fazer as devidas intervenções para amenizar assédios morais sofridos no trabalho. Dessa forma, o Ministério da Educação (MEC) – órgão que rege todas as questões do ambiente educacional nacional –, em conjunto com o Ministério da Economia (ME) – instituto responsável pelas questões econômicas do Brasil –, deve organizar e efetuar campanhas, por meio de propagandas exibidas em locais públicos, a fim de conscientizar a população brasileira da necessidade de combater tal mazela da atualidade. Dessa forma, finalmente irá se concretizar a ação da norma constitucional de 1988.