Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 23/09/2021
Segundo o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira (CF), de 1988, a proteção e o bem-estar social são direitos fundamentais garantidos a todos os cidadãos. Entretanto, o que se observa é a supressão de tal preceito constitucional, uma vez que milhares de brasileiros sofrem com os danos nefastos ocasionados à saúde mental, devido à ausência de medidas para o combate do assédio moral no trabalho. Nesse sentido, o machismo estrutural, somado à perversidade do sistema capitalista, são fatores que reforçam essa problemática.
Sob essa perspectiva, cabe ressaltar que o machismo estrutural mantém comportamentos abusivos de homens dentro das grandes corporações. Um exemplo disso foi o movimento “Me Too”, iniciado nos EUA, em 2017, que ganhou força nas redes sociais após a denúncia de inúmeros casos de abusos morais e escândalos sexuais, envolvendo celebridades hollywoodianas. Indubitavelmente, a normalização do machismo, não apenas dificulta a identificação de comportamentos abusivos, como também coíbe a denúncia, haja vista a necessidade de movimentos gigantescos para chamar a atenção para os casos de abuso moral contra mulheres. Dessa forma, é inaceitável a manutenção da naturalização do machismo, enquanto milhares de mulheres continuarem sendo vítimas do assédio.
Além disso, a perversidade do sistema capitalista, que visa ao lucro acima de qualquer coisa, protagoniza não só as mulheres como vítimas do abuso moral, mas os cidadãos no geral. De acordo com o sociólogo Pierre Bourdieu, em seu conceito denominado “Violência Simbólica”, a violência não se manifesta somente no campo físico, mas, principalmente, no campo das ideias, com as relações de poder. Incontestavelmente, a negligência de direitos, as condições precárias de trabalho e as exaustivas jornadas, submetidas por várias empresas aos seus funcionários, ocasionam danos permanentes à saúde mental dos trabalhadores, como, por exemplo, a Síndrome de Burnout. Desse modo, é inadmissível que a moeda de troca do capitalismo seja a saúde psicológica da população brasileira, visto que a carta magna prevê, em tese, a proteção de todos os cidadãos.
Diante do exposto, fica evidente a necessidade de mudanças. Cabe, portanto, ao Ministério da Justiça se responsabilizar pela garantia de proteção e bem estar social às vítimas de abusos trabalhistas. Isso pode ser feito por meio da fiscalização das empresas, a fim de atenuar os casos de assédio moral no trabalho e, consequentemente, a preservação da saúde mental dos cidadãos. Tal medida poderá conter psicólogos nas empresas que se encarregarão de identificar e denunciar comportamentos abusivos nas relações de trabalho. Desta maneira, espera-se garantir o direito ao bem-estar social em sua integralidade, conforme assegura a CF.