Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 27/09/2021

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à integridade psíquica e ao bem estar social. Conquanto, o assédio moral no trabalho impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser duperados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.

A priori, é imperioso analisar a ausência de medidas governamentais para combater o assédio moral e o abuso de autoridade. De acordo com o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos os indivíduos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, porém esse preceito não é concretizado na sociedade, uma vez que o Estado não cria medidas públicas voltadas ao assédio moral e, como consequência dessa negligência, o desrespeito e a sobrecarga de tarefas vem acontecendo de maneira recorrente em todo país. Dessa forma, fica claro, que as autoridades, precisam mudar seu posicionameento diante do impasse.

Outrossim é crucial explorar o efeito dos altos níveis de desemprego no país como outro agente influenciador do revés. De acordo com a pesquisadora Heloisa Valente, 43,7% dos entrevistados sofrem ou já sofreram com assédio moral mas, não largam o emprego por medo do desemprego . Diante desse pressuposto, percebe-se que, uma grande parcela da sociedade trabalhista sofre com ansiedade, depressão, violência verbal e rejeição por serem desrespeitados em seu local de trabalho. Destarte, tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que as altas taxas de desemprego contribuem para a perpetuação desse cenário caótico.

Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Dessarte, com o intuito de mitigar o assédio moral no trabalho, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério do Trabalho , será revestido em fiscalização e campanhas por meio de mídias sociais, através de jornais, propagandas e rádios será disponibilizado um número de denuncia para que o fiscal se dirija até a empresa afim de, acabar com o assédio moral. Desse modo, atenua-se- á, em médio e longo prazo o impacto nocivo