Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 24/09/2021
O filósofo Imanuel Kant, na definição do imperativo categórico, defendeu a valorização da dignidade igualitária entre as pessoas. Entretanto, o cenário atual segue uma lógica contrária, haja vista a questão crescente do assédio moral no setor laboral brasileiro. Esse panorama apresenta-se por meio de dois fatores principais: a inobservância governamental e o individualismo capitalista. Desse modo, tal impasse é inconcebível e merece um olhar crítico de enfrentamento.
Em primeiro plano, a atuação ineficiente do Estado corrobora para o problema. Em vista disso, Gilberto Dimenstein, em seu livro “Cidadão de papel”, despiu a atuação pública como ineficiente, de maneira que os ordenamentos jurídicos, muitas vezes, fiquem restritos ao papel. Isso se relaciona ao problema, uma vez que, apesar do Estado defender a dignidade humana e possuir a Cartilha da Prevenção ao Assédio Moral, esse não concretiza suas ideias de forma prática, por meio da fiscalização e da promoção de discussões públicas. Nesse sentido, é crítico que a noção de desamparo estatal, por parte de trabalhadores, seja recorrente no setor laboral, de modo que estejam sujeitos à pressões psicológicas por parte de seus superiores. Dessa forma, para garantir o bem-estar social, deve-se intervir.
Além disso, o individualismo capitalista repercute na continuidade do óbice. Nessa perspectiva, Foucault, filósofo contemporâneo, afirma que o indivíduo, quando possui um objetivo, cria uma linguagem de controle e subordinação. Sob essa ótica, líderes empresariais, como forma de pressionar os funcionários e extrair deles o máximo desempenho, começam a empregar discursos depreciativos, incitando-os que suas atuações ainda são insuficientes. A partir disso, o setor laboral, passa a assumir um papel opressor que não é saudável, pois cria um complexo de inferioridade, ferindo a mentalidade dos trabalhadores que, segundo a OMS, (Organização Mundial da Saúde), passam a apresentar quedas no rendimento. Assim, fica clara a necessidade de atuação contra o impasse citado.
Portanto, o assédio moral no trabalho deve ser combatido. Em suma, o Ministério da Economia, deve destinar recursos, por meio da visão orçamentária, para a efetivação prática da Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral. Essa ação deve destinar os investimentos para a promoção de debates entre representantes do Ministério em destaque e o corpo laboral, bem como o esclarecimento acerca do assunto juntamente com uma ação de fiscalização, realizadas por meio de questionários e relatórios, por exemplo, para que o problema seja minimizado. Ademais, o mesmo agente supracitado deve orientar empresas contra o assédio moral, esclarecendo os ordenamentos jurídicos. Logo, orienta-se no sentido constitucional, a fim de garantir a harmonia social.