Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 03/10/2021
Desde o Iluminismo, entende-se que a sociedade só progride quando um se mobiliza com o problema do outro. No entanto, os assédios morais nas relações interpessoais são evidentes demonstrações da negação de princípios estabelecidos desde o período das luzes. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a ausência de empatia a outrem e o autoritarismo hierárquico.
Sob esse viés, é notória a desconsideração dos depredadores morais das múltiplas facetas que configuram uma vida digna e mentalmente sudável. Desse modo, no romane naturalista O Cortiço, de Aluísio Azevedo, é retratada a vida de Bertoleza, que mediante à compeensão que fora enganada e perdera todo seu patrimônio e que voltaria a ser escrava, esta, renuncia sua vida à escravidão no ato de suicídio. Dessa forma, as relações abusivas em qualquer meio, contribuem, infelizmente, para a degradação psicológica, e, consequentemente, tais sujeitos necessitam tratamentos psicológicos e psiquiátricos, muitas vezes sem recursos monetários.
Ademais, é evidente que a miserabilidade dos indivíduos isentos de alteridade é fortalecida pelo poder hierárquico que possui um suas mãos. Dessa forma, segundo o filósofo Maquiavel, os fins justificam os meios. Sendo assim, para que um sujeito possa alcançar determinado objetivo, não são meças as circunstâncias e consequências, desde que se chegue à manipulação e ao autoritarismo, tal aspecto no âmbito trabalhista pode conduzir a demissão forçada do proletariado.
Depreende-se, portanto, a necessidade de medidas que venham mitigar o assédio moral no trabalho. Por conseguinte, cabe ao Ministério da Justiça juntamente com o Ministério do Trabalho, estabelecer delimitações de interferência no emprego, por meio de leis que visam a integridade física e mental do trabalhador, afim de que haja a eliminação de atitudes segregadoras. Somente assim, haverá de existir uma sociedade que adere a conceitos essenciais à vida estabelecidos desde o período das luzes.