Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 12/10/2021

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, as quais ofendem a sua dignidade ou integridade física. Analogamente, comportamentos que atentam contra a estabilidade psíquico-emocional tornam o ambiente de trabalho um espaço produtor de danos à saúde mental da vítima. Nesse contexto, surge a magnitude de caminhos para combater o assédio moral no trabalho, tais como a flexibilização hierárquica e a fomentação de denúncias. São prementes, pois, estratégias para tornar as relações trabalhistas mais harmônicas e produtivas.

É coerente ressaltar, em primeira instância, a necessidade da flexibilização hierárquica como um meio para diminuir o assédio moral no trabalho. Nesse sentido, o filme “Tempos Modernos” - dirigido por Charlie Chaplin - retrata as modificações oriundas da Revolução Industrial e o consequente aumento da pressão sobre o trabalhador para atender a jornadas de trabalho desgastantes. De forma semelhante, o excesso de cobrança dos patrões, por meio de falas e atos coercitivos e do abuso dos seus poderes, causa a sobrecarga deliberada e a sonegação de direitos do operariado. Diante disso, os empregados sentem-se forçados a pedir demissão ou suportar situações de vida degradantes. Mitigar a verticalização das áreas de labor, dessa forma, é fundamental para evitar relações conflituosas e explorações por parte dos gestores.

Em segunda análise, vale destacar a importância de fomentar as denúncias de assédio moral para combatê-lo. Nesse viés, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), promulgada por Getúlio Vargas em 1943, estabelece os direitos e deveres dos patrões e dos empregados. Em contrapartida, tal meio legislativo não aborda uma discussão aprofundada entre o limite da exigência dos patrões e o assédio moral no trabalho e isso traduz-se na dificuldade de reconhecer e denunciar esse comportamento abusivo. Com isso, muitos da classe operária não identificam ou sentem-se encorajados a relatar a autoridades judiciárias os abusos que sofrem no ambiente trabalhista. Logo, é inegável a proeminência de investir em meios para denúncias de abuso moral no labor.

Infere-se, portanto, a relevância de meios para combater o assédio moral no trabalho, como a flexibilização hierárquica e as denúncias. Assim, é vital que o Ministério do Trabalho e Previdência promova seminários, mediante mesas redondas e palestras, com a participação de graduados em direito e de sujeitos que já foram vítimas do assédio mora, sobre formas de identificar o limiar entre a exigência e o abuso de poder, com o fito de fomentar a denúncia contra o abuso no ambiente de trabalho. Destarte, o assédio moral tipificado pela OIT poderá ser mitigado nas relações empregatícias.