Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 05/10/2021
No filme ‘‘O Diabo Veste Prada’’ a recém-formada Andy Sachs, sonha em trabalhar como jornalista em uma grande empresa. No entanto, seu sonho se torna um pesadelo quando ela é contratada para ser auxiliar da exigente e arrogante Miranda, que passa humilhá-la o tempo todo. Não distante da ficção, o assédio moral é uma realidade vivenciada em muitos ambientes de trabalho no Brasil: por não serem reconhecidos pelas suas qualidades profissionais, vários empregados são, diariamente, expostos à situações constrangedoras e desgastantes. Nesse sentido, convém analisar os principais fatores, os efeitos e as possíveis medidas relacionadas a esse viés social.
Diante desse cenário, vale ressaltar a desvalorização do funcionário como um fator preponderante para a problemática em questão. Acerca disso, é pertinente citar o conceito de ‘‘Banalidade do Mal’’ da filósofa Hannah Arendt, no qual ela declara que o mal se tornou algo tão banal que a hostilidade está enraizada no cotidiano da população. Essa premissa se confirma, tendo em vista as condições de trabalho os quais muitos patrões sujeitam seus funcionários no país, tais como a exposição a situações humilhantes, as agressões verbais, a exigência de metas inatingíveis e a negação de folga. Dessa forma, o respeito e a valorização do profissional são deixados de lado, dando espaço para o assédio moral.
Outrossim, é imperioso citar as consequências desencadeadas por esse entrave. De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo cidadão tem direito à saúde e à dignidade humana. Embora o Brasil seja signatário desse documento, essas garantias são deturpadas no país, uma vez que o assédio moral praticado no trabalho pode causar danos psicológicos e emocionais no trabalhador, a exemplo do estresse, da ansiedade, da depressão e do sentimento de impotência diante dos xingamentos e sobrecarga de tarefas. Logo, é inadimissível que tal fenômeno continue a perdurar.
Destarte, considerando os aspectos mencionados, fica evidente a necessidade de medidas para coibir esse cenário. Para tanto, cabe ao Ministério do Trabalho, promover políticas públicas de apoio trabalhista, por meio da criação de canais de comunicação para denúncia caso a dignidade e o bem-estar do trabalhador sejam violados, a fim de punir os gestores e combater condutas de hostilidade dos mesmos contra seus funcionários. Só então, será factível garantir um ambiente laboral harmônico e livre do assédio moral.