Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 10/10/2021

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os cidadãos o direito à equidade constitucional. No entanto, o desdém governamental e a hierarquia, sobretudo no ambiente de trabalho, impedem que os brasileiros usufruam das prerrogativas supracitadas. Nesse sentido, evidencia-se a necessidade de serem tomadas atitudes com o intuito de difundir as diretrizes da Constituição em todas as vertetentes sociais.

Em primeiro lugar, é indubitável que a questão constitucional e a sua aplicação estejam entre as causas do problema. Segundo o filósofo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, a deficiência de incentivos governamentais, no que concerne à criação de programas de apoio aos trabalhadores, rompe essa harmonia. À vista disso,  embora esteja na Constituição o princípio da isonomia, na qual deve ser assegurado a igualdade e a integração social dos indivíduos, o Governo ainda negligencia a aquisição dos direitos básicos (saúde etc.), bem como a execução de projetos que colaborem com o monitoramento das relações de trabalho, a fim de evitar o assédio moral.

Ademais, destaca-se a hierarquia no local de trabalho como fator impulsionador do problema. De acordo com Durkheim, o fato social é uma maneira de agir e de pensar dotada de um viés coercitivo, generalista e exterior. Seguindo essa linha de raciocínio, observa-se que o cenário de um país marcado pela extrema desigualdade no âmbito empresarial se encaixa na teoria do sociólogo, uma vez que essa condição é mantida ao longo do tempo e as pessoas que ocupam cargos mais abastados se veem no ímpeto de infringir a moral dos demais. Em virtude disso, há o reflexo na esfera social, ao passo que depaupera o progresso do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, número dez, que se refere ao compromisso em reduzir as desigualdade e, assim, os índices de assédio moral serão deflagrados, ou seja, comprometerá o exercício da cidadania para esse grupo social.

Diante disso, portanto, percebe-se que ainda existem entraves para romper o assédio moral no trabalho. Dessa forma, faz-se  necessário que a ONU, em parceria com o Governo, crie, por via de processo seletivo, uma comissão com profissionais capacitados (advogados etc.), com o propósito de buscar, diante dos governantes, a construção de instituições eficazes que promovam a elaboração de programas de apoio aos trabalhadores, a fim de monitorar as relações de trabalho e evitar episódios de assédio. Outrossim, a ONU deve, por intermédio de verbas públicas, investir em projetos de debate sobre a hierarquia nas empresas, com o objetivo de aumentar o engajamento público e privado na conscientização acerca das formas de tratamento estabelecidas e, com isso, garantir equidade.