Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 11/10/2021

Desde a Segunda Guerra Mundial, quando a organização Taylorista-fordista se tornou hegemônica, iniciou-se a busca pela padronização e eficiência máxima do trabalho, fato histórico que simboliza uma gradativa desumanização dos ambientes profissionais, que diversas vezes negligencia aspectos essenciais ao indivíduo, como as relações sociais e a saúde mental. Na contemporaneidade, por exemplo, observa-se a persistência de comportamentos opressores em ambientes hierárquicos, como também a grande ocorrência de assédios morais de diferentes vertentes. Visto isso, faz-se crucial compreender os malefícios dessa tendência, bem como seus impactos na vida dos cidadãos trabalhadores, visando o cumprimento de seus direitos.

Primordialmente, é imprescindível notar que o trabalho faz parte da vida humana, portanto tem influência sobre questões particulares. De acordo com o sociólogo Karl Marx, o trabalho rege o indivíduo e tange suas relações sociais, além de sua realidade material, ou seja, o ambiente profissional transcende o âmbito de carreira e pode tocar em tópicos de realização pessoal, os quais podem ser anulados em casos de assédio. Sobrecarga deliberada, vigilância excessiva ou sonegação de direitos são alguns cenários que impediriam o desenvolvimento moral e pessoal daquele trabalhador, o que evidencia a gravidade da problemática, analisada pela ótica marxista.

Ademais, segundo levantamentos realizados pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC), cerca da metade dos profissionais brasileiros pratica ou tolera assédio moral em seu ambiente de trabalho. Além disso, os dados ainda mostram que 41% desses funcionários se calam ao sofrerem ou presenciaram tal situação, por medo de retaliação ou até prejuízo profissional. Prova-se, dessa forma, a profundidade em que a objeção se encontra, carecendo de resolução.

Dado o exposto, urge que a questão do assédio moral no trabalho seja amenizada. Portanto, cabe à Justiça do Trabalho fortalecer suas normas contra qualquer tipo de assédio profissional, fazendo uso de financiamentos governamentais para estimular sua vigilância acima dos infratores da lei vigente. É papel do Ministério do Trabalho direcionar verbas para a criação de campanhas televisivas, que divulguem as novas ações estatais, objetivando reforçar o ideal de garantia dos direitos dos cidadãos trabalhadores do país, a fim de fortalecer a conscientização geral sobre a importância de um ambiente profissional íntegro e moral. Assim, será possível reverter o cenário, desconstruindo a visão desumana de tratamento dos funcionários criada na industrialização.