Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 12/10/2021
A Constituição de 1988, em seu artigo 5, prevê a proteção a todos os cidadãos brasileiros, em ambiente de trabalho, contra qualquer conduta abusiva. Entretanto, na realidade, esse direito não é de fato garantido, pois, as pessoas sofrem com assédio moral no trabalho. Dessa forma, é necessário promover uma análise a fim de encontrar soluções, o que será possível a apartir do entendimento da lógica capitalista, bem como a negligência do estado em solucionar o problema.
É primordial ressaltar, primeiramente, que a lógica capitalista se trata de um pensamento em que os seres humanos são tratados como ferramentas de trabalho, com a finalidade de gerarem lucro para aqueles que retém o capital. ‘‘Age de tal forma que trates a humanidade, na tua pessoa ou na pessoa de outrem, sempre como um fim e nunca apenas como um meio’’. A frase atribuída ao filosófo Emmanuel Kant explica a sua perspectiva, isto é, Kant defendia que as pessoas não deveriam ser tratadas como um meio para algo, e sim como um fim. Sob essa lógica, um ser humano jamais pode ser entendido como um instrumento para se alcançar qualquer tipo de objetivos, a humanidade é o fim das ações e nunca um meio. Desse modo, a lógica capitalista propaga uma ideia de ver as pessoas como um instrumento para algo, o que como consequência objetifica o trabalhador e naturaliza o assédio moral contra eles.
Além disso, o descaso do Estado em solucionar o problema é o principal empecilho. Na primeira Revolução Idustrial, em meados do século XVIII, as condições de trabalho eram péssimas, não existia nenhum direito trabalhista e a jornada de trabalho era cerca de 18 horas por dia. Sob essa lógica, após muitas lutas ideológicas, alguns direitos foram conquistados, até mesmo foi criado o Ministério do Trabalho (MTE), na década de 30 por Getúlio Vargas. Entretanto, apesar de existirem direitos, o governo não protege de fato os trabalhadores, pois age com negligência na criação de medidas que visem fiscalizar a conduta dos responsáveis pelas empresas, já que o assédio moral é um problema hodierno.
Dessarte, é de extrema urgência que o assédio moral em ambiente de trabalho seja combatido. Logo, cabe ao Poder Público investir em campanhas que visem valorizar o trabalhor, com o intuíto de mostrar que pessoas não são ferramentas. Ademais, cabe ao MTE, responsável por fiscalizar a conduta dos empregadores, desenvolver políticas públicas que penalizem atitudes abusivas em ambiente de trabalho, por meio da aprovação de leis no Plenário, com a finalidade de proteger a integridade dos trabalhadores. Assim, espera-se que os direitos previstos na Constituição Federal sejam de fato garantidos.