Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 22/10/2021

A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos e bem-estar da população como um todo. Todavia, quando analisada a ausência de medidas na luta contra o assédio moral do trabalho, torna-se nítido que esse preceito não ocorre na prática. Dessa forma, torna-se imprescindível a análise dos fatores que contribuem para a permanência deste panorama alarmante na sociedade brasileira.

Em primeira análise, é válido mencionar a ausência de medidas governamentais no combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. Consoante a concepção do filósofo São Tomás de Aquino, todos os indivíduos em uma sociedade possuem mesma importância e devem ter os direitos e deveres assegurados pelo Estado. Contudo, isso não é realidade no Brasil, e em decorrência da ineficiência das ações das autoridades públicas, a problemática em questão vem ganhando cada vez mais expressividade e criando um número cada vez maior de vítimas.

Outrossim, é de suma importância citar a normalização de situações como esta por parte de grande parcela da população, dado o fato de que, segundo dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental, 37% da população é omissa a situações de assédio moral no local de trabalho e 18% apontou tolerância à prática.

Diante dos fatos supracitados é de suma importância que medidas sejam tomadas a fim de mitigar esta realidade. Para isso, é dever do Governo Federal promover, com o apoio da Mídia e do Ministério da Educação, e por meio das verbas governamentais, campanhas e palestras em escritórios, escolas e universidades que abordem a temática do assédio moral e como identificar esse tipo de agressão. Ademais, o Poder Legislativo deve agir na idealização de leis eficazes que evitem essas situações. Assim, enfrentando a adversidade com seriedade, construir-se-á um Brasil onde as condições e locais de trabalho serão mais harmoniosos e seguros a todos.