Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 17/10/2021
Desde os primordios da humanidade, o surgimento da sociedade esteve ligado como relações sociais entre os grupos de pessoas, cuja classe social e cultura podem ser diferentes. Na antiguidade o clero, a nobreza, sempre esteve acima das demais classes e tratava-os de forma desprezivel, atualmente podemos associar tal ideia, com as relações no ambiente de trabalho, onde as pessoas são reféns do assédio moral, e é necessário que algo seja feito para combater essa problemática patriarcal.
Na obra “Assédio moral: uma violência perversa no cotidiano”, de Mariefrance Hirigoyen médica e professora da Universidade de Paris -, o assédio moral é um conjunto de objetivo ou comportamento perversos que pretendem desestabilizarizar-se, condicionando-o a uma agressão sutil e prolongada. Nessa perspectiva, o filme “O Diabo Veste Parda”, retrata a história de Andy, uma moça recentemente formada, que entra trabalhar com uma renomada revista de moda, onde se torna assistente de uma mulher que a trata de forma perversa e faz se questionar sua habilidade.
Ademais, devemos citar que o assédio moral pode ser divido em dois grupos, o assédio vertical, ocorre nas diferentes hierarquias da empresa, sendo descedente ou ascendente e o assédio horizontal, este ocorre em mesma hierarquia, como consequência, uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC), mais da metade dos profissionais brasileiros pratica ou tolera assédio moral em seu ambiente de trabalho realizada em 2020, foi feita com 2.435 funcionários e candidatos a emprego de 24 empresas privadas no Brasil.
Em suma, vemos que a problemática ainda está presente na sociedade brasileira, desta forma cabe ao Congresso, através de suas casas legislativas propor uma PEC que debata o tema com profissionais e elaborem um projeto de lei que puna os infratores, bem como obrigue empresas a estarem atentos aos seus subordinados, promovendo palestras e departamento para denúncia em casos de abuso. Desta forma, teremos no código civil e penal, direções e leis que combateriam o problema.