Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 19/10/2021

A Constituição federal brasileira, promulgada em 1988, garante, em suas disposições, uma série de direitos sociais. No entanto, apesar de tal garantia, o que se percebe, na sociedade brasileira atual é a não plenitude dessa prática, visto que o combate à obseção moral no ambiente de trabalho têm sido desrespeitada, tanto pelo governo quanto pela sociedade. Sob tal óptica, é imprescindível o debate e resolução dos impasses.

Primeiramente, nota-se que a falta de políticas públicas é a causa expressa da questão. Sobre isso, Abraham Lincoln, célebre personalidade política americana, disse, em um de seus discursos, que a política é serva do povo e não o contrário. Em relação a tal afirmação, nota-se uma inconformidade sobre a batalha do assédio moral no serviço e a atuação do Estado brasileiro, no sentido que, ao contrário do que Lincoln explanou, a política atual não serve o povo com ações, planos e metas públicas que atuem na questão abordada, fazendo com que sua resolução seja quase utópica.

Ademais, a falta de consciência social tem papel coadjuvante em relação ao imbróglio. Nessa lógica, o filósofo Karl Marx teceu diversas críticas em suas obras sobre a atuação governamental em relação à educação cidadã nas sociedades. Em se tratando do conflito ao assédio moral no local de trabalho, é possível perceber que as críticas de Marx se fundam, pois o Estado brasileiro não promove a conscientização, ferindo, assim, a cidadania e como garantias constitucionais. Portanto, medidas são necessárias para solucionar uma problemática.

Sendo assim, o Ministério da Educação, por meio das escolas e universidades, deve criar um projeto sócio - educativo, com oficinas, palestras e debates, para promover a conscientização social sobre o combate á impertinência moral no âmbito de trabalho. Esses eventos devem ter alcance nacional, inclusive pela internet, com transmissões ao vivo, por exemplo, para que se apresentem as principais questões do tema. Espera-se, dessa forma, que uma população pode estar inteirada sobre o assunto e que o seja problema minimizado. Assim, como garantias sociais da Constituição federal brasileira efetivo efetivo plena no presente.