Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 02/11/2021

“Não são as crises que mudam o mundo, mas sim a reação social diante delas”. Essa afirmação, atribuída ao sociólogo Zygmunt Bauman, figura como um contraponto à conduta passiva da sociedade diante do combate ao assédio moral no trabalho, já que é justamente o comportamento de habitualidade frente à problemática que consolida a carência de meios para erradicar essa situação de adversidade. Nesse sentido, fica claro que tal quadro surge do distanciamento interpessoal, que aprofunda a falta de empatia entre os sujeitos. Logo, não só desvalorização da dignidade dos trabalhadores, como também a ausência de punições corroboram para essa vicissitude.

A desvalorização da integridade física dos colaboradores, desse modo, contribui para o cenário de assédio moral no trabalho. Isso acontece, sobretudo, porque o mercado laboral se mostra competitivo, bem como frequentes humilhações aos funcionários por parte dos patrões, o que acarreta o desenvolvimento de problemas mentais como ansiedade e depressão, configurando-se um agravante a dignidade humana. Essa reflexão pode ser confirmada pela conceito da Banalidade do Mal, desenvolvida pela filósofa Hannah Arendt, segundo o qual, “A hostilidade está enraizada no cotidiano da população”. Dessa maneira, enquanto o assédio moral for a regra, o respeito será a exceção.

Além disso, a impunidade cristaliza o ambiente laboral tóxico. Nesse sentido, o jornalista Carlos Lacerda afirma que, “A impunidade gera a audácia dos maus”. Nesse sentido, a impunidade mencionada por Lacerda pode ser verificada na problemática do assédio moral no trabalho, visto que a maioria dos proprietários em busca de oferecer excelência aos consumidores acaba por exigir dos funcionários de forma desrespeitosa e assediosa sobre suas atividades. Destarte, como não há uma fiscalização eficaz no ambiente de trabalho, de acordo com os dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a questão do assédio faz-se banalizada e os que cometem tornam-se impunes. Dessa forma, se mantiver a falta de punição, a população será obrigada a conviver com um dos mais graves problemas para as vítimas: o assédio moral.

Mediante ao exposto, torna-se evidente que o  assédio trabalho tem como origem clara o distanciamento interpessoal. Portanto, para solucionar esta questão, faz-se necessário o Ministério público do trabalho combater os casos de violação a integridade dos indivíduos na relação empregador-empregado. Essa iniciativa ocorreria por meio de políticas públicas, como fiscalização de conduta dos gestores das empresas, com o objetivo de desestimular o autoritarismo e o desrespeito. Ademais, compete ao corpo legislativo a criação de leis punitivas contra o assédio, a fim de descontruir o contexto opressivo vivenciado pelos empregados. Assim, garantir-se-à o pensamento de Bauman.