Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 20/10/2021

Com pesar, carregamos diversos fardos negativos provenientes de uma cultura autoritária, que refletem em diversos casos sociais, como o assédio moral, geralmente exercido no local de trabalho. Essa exposição torna a pessoa sujeita a humilhações, constrangimentos e/ou exaustão, de forma repetitiva e prolongada. Apesar de grave, essa situação ocorre frequentemente, e é perigosamente confundida com “respeito à autoridade”.

Em primeira instância, é necessário identificar as principais situações que podem ser classificadas como assédio moral. São geralmente estas: Sobrecarregar o funcionário com tarefas ou mudar a função que lhe foi delegado inicialmente, provocando a sensação de incompetência; Retirar a autonomia ou contestar frequentemente; Gritar ou falar de forma desrespeitosa; difamar a imagem do funcionário; Impor condições e regras diferentes das que são cobradas dos outros profissionais; Delegar tarefas difíceis de serem cumpridas.

Em segunda instância, este abuso pode resultar em um trabalho mal exercido pelo profissional, visto que o mesmo ficaria sobrecarregado e desmotivado. Empresas que estão mais preocupadas com os direitos humanos e com a saúde de seus funcionários costumam apresentar melhores resultados. No livro de Domenico De Masi, “O ócio criativo”, é explicado que 70% dos trabalhadores poderiam praticar ócio criativo. Se o seu trabalho é rentável e pode ser conciliado com estudo e lazer, você pratica ócio criativo. Quanto mais saudável o ambiente de trabalho, mais os funcionários vão almejar a permanência no lugar.

Podemos concluir que, o conhecimento sobre o assédio moral e quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e, talvez, eliminação dessa prática. Para casos já recorrentes, é necessário que a pessoa procure a Justiça do Trabalho. A lei 8.112/1990 diz que “são deveres do servidor público, entre outros, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar as pessoas com urbanidade”. As empresas e instituições devem se preocupar com os direitos humanos, possuindo sempre um representante do RH disponível aos funcionários, além de procurar formas inovadoras de melhorar o ambiente de trabalho.